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Conheça a IN-74, nova norma catarinense para relatórios de passivos ambientais

A Ambient já se adequou à nova Instrução Normativa — IN. Saiba o que mudou.

Antes de iniciar um projeto ou erguer uma obra, é necessário realizar alguns estudos no terreno. Um deles, nomeado passivo ambiental, é caracterizado pela pesquisa e investigação de atividades potencialmente poluidoras, danos ambientais na água superficial, subterrânea e no solo. Até 2018, não existia uma normativa estadual catarinense para regulamentar os estudos passivos ambientais, passando a vigorar apenas este ano.

Sem uma diretriz estadual até então, a Ambient trabalhava os estudos de passivos ambientais a partir de normas como a CONAMA nº 420 e a normativa DD 38 CETESB/2017, de São Paulo. Com a mudança de FATMA para Instituto do Meio Ambiente (IMA) em Santa Catarina, passamos a ter a instrução normativa IN-74 que traz todas as diretrizes e orientações para realização completa dos relatórios.

O que diz a IN-74

Além de toda a descrição técnica necessária nas mais de 70 páginas da norma, o principal objetivo é definir a documentação necessária ao licenciamento. Para isso, traz orientações detalhadas e estabelece critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais a serem executados na recuperação e gerenciamento de áreas contaminadas, incluindo identificação, investigação e reabilitação da área.

Ambient por dentro da legislação

A Ambient tem o compromisso de orientar seus clientes de forma especializada, oferecendo a melhor opção e metodologia na solução de passivos ambientais, atendendo as legislações em vigor da área e as necessidades do cliente.

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